quarta-feira, 25 de maio de 2011

SETE FONTES: MONUMENTO NACIONAL

EIS A NOVIDADE ESPERADA HÁ MUITOS ANOS:

São classificados como monumento nacional os bens imóveis a seguir identificados:

a) A Casa do Passal, também denominada «Vila de SãoCristóvão», sita na Quinta de São Cristóvão, na freguesia de Cabanas de Viriato, concelho de Carregal do Sal e distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo I do presente decreto, do qual faz parte integrante;
b) Os Concheiros de Muge — Moita do Sebastião, Cabeço da Amoreira e Cabeço da Arruda, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo II do presente decreto, do qual faz parte integrante;
c) A Igreja do Carmo, sita na Rua da Sofia, freguesia de Santa Cruz, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo III do presente decreto, do qual
faz parte integrante;
d) O Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, conforme planta constante do anexo IV do presente decreto, do qual faz parte integrante;
e) O antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, sito na Calçada do Combro, freguesia de Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo V do presente decreto, do qual faz
parte integrante;
f) O sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, designado por «Sete Fontes de São Victor», freguesia de São Victor, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo VI do presente decreto, do qual faz parte integrante;
g) A Casa de Chá da Boa Nova, na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo VII do presente decreto, do qual faz parte integrante;
h) As Piscinas de Marés de Leça da Palmeira, na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo VIII do presente decreto, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. — Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
Assinado em 14 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 18 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Classificação

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